17/06/2009

Pura molecagem!

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional.

O relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não deve fechar os atuais cursos de jornalismo. Segundo Mendes, cursos de jornalismo são importantes para o preparo técnico dos profissionais e devem continuar nos moldes de cursos como o de culinária ou educação física, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
O único voto contrário foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.



SEM COMETÁRIOS!

Um comentário:

Anônimo disse...

Que ótimo!
Logo agora que eu tô pagando pra me formar! PAgando pra ter esse bendito diploma!

QUe raios!

Pelo menos agora posso exigir salário de profissional quando conseguir estágio. Afinal, não é obrigatório ter diploma pra ser jornalista. Então já sou!


QUe doga doga doga rs