20/10/2009

PROCESSO...: 200400100163 TJ GO

Orgia tem regra:... ninguém é de ninguém....

A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás
decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão
de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo,
não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O
acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no
autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.


Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter
praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ".
Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio
do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que
não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo
grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico:
"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes
minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e
espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao
final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor.
Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao
desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar
o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de
moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já
pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar
depois. " (...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor
aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual ",
concluíram os desembargadores.


Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter
embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em
seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de
Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás.
Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter
relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ". Em
seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do
amigo e praticado sexo anal com ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira
instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as
provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois
limitaram-se aos depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento,
Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e
espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que
definiu como desavergonhada.

"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao
despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e
protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser
sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e
parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada",
esclareceu o relator ...


Comentário:


Em suma, o TJ/GO concluiu o que todo mundo já sabia:

"CU DE BÊBADO NÃO TEM DONO"